Novidades

Alteração da titularidade no castrado da Administradora

A Administradora de Condomínios, para a execução de seu trabalho, tens a necessidade de manter em seus sistemas um cadastro atualizado e completo, entretanto costumeiramente, moradores dos condomínios realizam transações comerciais ocasionando assim a necessidade da troca de titularidade do condômino.

Alteração da titularidade no castrado da Administradora

A empresa que administra seu condominio, tem o dever de cuidado para alterar estas informações em seus sistemas interno, pois do contrário este pode ser usado como prova e eventuais ações possessórias.

Neste contesto, para alterações de cadastro a junto a administradora de condomínio, a Administradora IMB, e outras empresas devem exigir documentos de comprovem a compra e venda do imóvel, se possivel registrado em cartório ou com firma reconhecida, para assim trazer segurança juridica tanto para quem comprou o imóvel como para quem vendeu. Tal determinação vai de encontro ao que estabelece o artigo 1.245 do Código Civil.

Assim a Administradora de Condomínios, não deve aceitar para alteração de cadastro: procuração, contrato de compra e venda sem registro ou reconhecimento de firma, contrato de locação, ou qualquer outro documento esparso que não trate de compra e venda de imóvel, sob pena de contribuir com eventuais fraudes em compra e venda de imóveis.

Administradora IMB.

Gabriel Amorim