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O síndico pode fechar as áreas comuns do condomínio?

Dentre as muitas funções que o Síndico possui, é de resguardar o interesse comum dos moradores do condomínio do qual ele está representando, letra do artigo 1.336, II, do Código Cível.

O síndico pode fechar as áreas comuns do condomínio?

Neste sentido, uma vez identificado o interesse comum, como: saúde e segurança, cabe ao Síndico fazer a inicial análise do risco que possa trazer aos moradores. Se este entender que área afetada pode trazer um risco aos moradores, pode decidir pela manutenção ou não das áreas comuns do condomínio.

Em outra ponta, caso o Síndico seja omisso na análise deste risco, este poderá ser responsabilizado por sua omissão, ou seja, mantendo as áreas comuns do condomínio abertas ou não, o Síndico necessita se manifestar frente à sua decisão sob pena de não estar realizando seu trabalho estabelecido ao artigo 1.336 do CC.

Entretanto, é prudente, o Síndico levar a questão de manter abertas ou não as áreas comuns do condomínio à assembleia extraordinária, para assim se eximir de culpa frente eventuais ações de responsabilidade, mas em caso de impossibilidade da realização desta assembleia, visto à falta de segurança, pode o Síndico fechar as áreas comuns sem qualquer consulta, por ser um fato emergencial.

A exemplo, em caso de pandemia global, que impossibilita a reunião de pessoas, visto o fácil contágio de doença infecto contagiosa, pode o Síndico fechar as áreas comuns do condomínio, sem qualquer consulta ou assembleia, pois este está resguardando o interesse dos moradores.

Administradora IMB.

Gabriel Amorim