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Quais as funções do Síndico

Você deve se perguntar para que serve um sindico a não ser para pagar as contas do prédio.

Inicialmente, é bom que se diga que o sindico é uma obrigação legal, ou seja, se existe um condomínio com (vários proprietários) é obrigatório ter o síndico, sendo suas principais obrigações expressas ao artigo 1.348 do Código Civil:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - Convocar a assembleia dos condôminos;
II - Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - Realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

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Atenciosamente: Gabriel Amorim

Quais as funções do Síndico

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