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Trocando um Prestador de Serviço

Um prestador de serviço de um condomínio poderá ser facilmente trocado, desde que este respeite o contrato anterior firmado.

A exemplo uma Administradora de Condomínio poderá ser trocada por outra a qualquer momento, desde que o já comentado, seja respeitado o contrato vigente entre o condomínio e a atual administradora.

Entretanto, sempre é possível rescindir o contrato a qualquer tempo, sendo o contrato omisso frente a rescisão, este respeitará as regras gerais do código Civil previstos aos artigos 472 e 473 do Código Civil. Notificação previa da rescisão.

Com foco na administradora de condomínio em regra esta obedece a um período de carência de 30 a 90 dias para a finalização da prestação de serviço dependendo do contrato firmado entre as partes.

Quando for trocar de uma administradora de condomínios, é bom antes apresentar á nova empresa de Administração documentações básicas com o intuito de facilitar o gerenciamento da nova administração:

  • Balancetes de verificação;
  • Cadastro atualizado de condôminos, com sua correspondente fração ideal ou unidade;
  • Comprovante de pagamento das últimas contas pagas;
  • Comprovante dos últimos tributos pagos;
  • Correspondências e circulares entregues;
  • Livros e atas de assembleia e de empregados;
  • Documento Básico de Entrada
  • Relatório de emissão de boletos.

Atenciosamente:
Gabriel Amorim

Trocando um Prestador de Serviço

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